Nunca é demais recordar aos poucos indivíduos que de má fé publicam textos com informações distorcidas que estes são os crimes cometidos pelos maus usuários de blogs:
Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Difamação: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Injúria: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
sábado, 19 de julho de 2008
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Um comentário:
Quem sabe assim, as pessoas passem a usar a palavra corretamente ...
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